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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110921548APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE - LER/DORT - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS.1.A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da justiça. 2.Estando evidenciada a invalidez permanente do segurado, por meio de laudos elaborados pelo INSS, deve o mesmo receber a indenização prevista no seguro.3.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo. 4.Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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