TJDF APC -Apelação Cível-20060110939482APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS APELAÇÕES. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA E DO PROTESTO. INEXISTENTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições contidas nos artigos 13, 14 e 15, todos da Lei nº 5.474/1968, não estabelecem precedência para a lavratura do instrumento de protesto, sendo possível a realização do protesto por falta de pagamento independentemente de haver sido, ou não, lavrado por falta de aceite.2 - Para a configuração da responsabilidade civil é necessário que estejam presentes três requisitos: conduta ilícita, dolosa ou culposa, dano e nexo causal entre este e aquela. Não restando comprovada a conduta ilícita da parte Ré, incabível o dever de indenizar.3 - Não se desincumbindo o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus processual a si atribuído pelo inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, deve o pedido ser julgado improcedente.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS APELAÇÕES. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA E DO PROTESTO. INEXISTENTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - As disposições contidas nos artigos 13, 14 e 15, todos da Lei nº 5.474/1968, não estabelecem precedência para a lavratura do instrumento de protesto, sendo possível a realização do protesto por falta de pagamento independentemente de haver sido, ou não, lavrado por falta de aceite.2 - Para a configuração da responsabilidade civil é necessário que estejam presentes três requisitos: conduta ilícita, dolosa ou culposa, dano e nexo causal entre este e aquela. Não restando comprovada a conduta ilícita da parte Ré, incabível o dever de indenizar.3 - Não se desincumbindo o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus processual a si atribuído pelo inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, deve o pedido ser julgado improcedente.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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