TJDF APC -Apelação Cível-20060110941566APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LONGO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não constitui cerceamento de defesa quando a matéria objeto da lide for unicamente de direito, mostrando-se despicienda a produção de provas em audiência. 2 - A instituição de ensino que nega pedido de renovação de matrícula em semestre letivo em razão de longa inadimplência age em exercício regular de direito, visto que amparada pelo artigo 5º da Lei n. 9.870, de 23 de novembro de 1999. 3 - O credor não pode ser compelido a acatar renegociação de dívida, pois não está obrigado a receber seu débito em forma diversa da que contratada (artigo 313 do Código Civil). 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LONGO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1 - O julgamento antecipado da lide na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não constitui cerceamento de defesa quando a matéria objeto da lide for unicamente de direito, mostrando-se despicienda a produção de provas em audiência. 2 - A instituição de ensino que nega pedido de renovação de matrícula em semestre letivo em razão de longa inadimplência age em exercício regular de direito, visto que amparada pelo artigo 5º da Lei n. 9.870, de 23 de novembro de 1999. 3 - O credor não pode ser compelido a acatar renegociação de dívida, pois não está obrigado a receber seu débito em forma diversa da que contratada (artigo 313 do Código Civil). 4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
17/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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