TJDF APC -Apelação Cível-20060110942214APC
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. EXAMES. DOENÇA PREEXISTENTE. O art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor preceitua a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.Os contratos de adesão, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 54, do CDC, deverão ser redigidos de modo que o consumidor compreenda seu conteúdo facilmente, por meio da utilização de linguagem clara, com uso de termos ostensivos e legíveis.A empresa que explora plano de seguro de vida em grupo, que não submete o segurado a prévio exame de saúde e não comprova a má-fé do mesmo, não pode eximir-se do pagamento da indenização alegando doença preexistente. (APC 20040110346603)O fato de ter sido aprovada a cláusula abusiva pelo órgão estatal instituído para fiscalizar a atividade da seguradora não impede a apreciação judicial de sua invalidade. (REsp 229078)Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. EXAMES. DOENÇA PREEXISTENTE. O art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor preceitua a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.Os contratos de adesão, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 54, do CDC, deverão ser redigidos de modo que o consumidor compreenda seu conteúdo facilmente, por meio da utilização de linguagem clara, com uso de termos ostensivos e legíveis.A empresa que explora plano de seguro de vida em grupo, que não submete o segurado a prévio exame de saúde e não comprova a má-fé do mesmo, não pode eximir-se do pagamento da indenização alegando doença preexistente. (APC 20040110346603)O fato de ter sido aprovada a cláusula abusiva pelo órgão estatal instituído para fiscalizar a atividade da seguradora não impede a apreciação judicial de sua invalidade. (REsp 229078)Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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