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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110942680APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).2. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6.194/74 3º b - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não), sendo ilegal a redução deste valor por meio de norma infralegal (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados). 3. O recibo de quitação relativo ao pagamento parcial da indenização não implica em renúncia à quantia assegurada pela Lei nº 6.194/74.4. É lícita a fixação do valor indenizatório com base no salário mínimo, pois não se trata de índice de reajuste, mas critério legal específico de fixação do montante da indenização.5. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT.6. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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