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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110943049APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. EMPRESA TELEFONIA. MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). JUROS MORATÓRIOS DIES A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A comprovação dos danos morais suportados pela autora resultou da evidência de que a inclusão de seu nome nos cadastros negativos fora feito de modo injusto e ilegítimo.2. O quantum referente à indenização por danos morais deve nortear-se com moderação a fim de que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de vantagem indevida, razão pela qual a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) atende aos preceitos citados. 3. Conforme enunciado da Súmula nº 54 do STJ os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso e não da data da prolação da sentença.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 30/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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