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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110944613APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - É válida a constituição, pelo autor, de seu cônjuge como procuradora para lhe representar em Juízo, não havendo se falar em irregularidade na representação.III - A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica.

Data do Julgamento : 08/10/2007
Data da Publicação : 23/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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