TJDF APC -Apelação Cível-20060110944613APC
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - É válida a constituição, pelo autor, de seu cônjuge como procuradora para lhe representar em Juízo, não havendo se falar em irregularidade na representação.III - A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - É válida a constituição, pelo autor, de seu cônjuge como procuradora para lhe representar em Juízo, não havendo se falar em irregularidade na representação.III - A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica.
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
23/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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