TJDF APC -Apelação Cível-20060110946024APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL. REQUISITO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE.1.A norma interna que veda ao soldado militar freqüentar o Curso de Formação de Cabos por estar denunciado pela prática de crime militar não fere o constitucional princípio da presunção de inocência.2.Não há que se falar em contrariedade ao alegado preceito constitucional, mormente porque a legislação de regência assegura, na hipótese de absolvição, o direito à promoção em ressarcimento de preterição, consistente no direito à promoção retroativa, independentemente da existência de vagas, desde a data da preterição. Precedentes.3.Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL. REQUISITO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE.1.A norma interna que veda ao soldado militar freqüentar o Curso de Formação de Cabos por estar denunciado pela prática de crime militar não fere o constitucional princípio da presunção de inocência.2.Não há que se falar em contrariedade ao alegado preceito constitucional, mormente porque a legislação de regência assegura, na hipótese de absolvição, o direito à promoção em ressarcimento de preterição, consistente no direito à promoção retroativa, independentemente da existência de vagas, desde a data da preterição. Precedentes.3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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