main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110946024APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL. REQUISITO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INVIOLABILIDADE.1.A norma interna que veda ao soldado militar freqüentar o Curso de Formação de Cabos por estar denunciado pela prática de crime militar não fere o constitucional princípio da presunção de inocência.2.Não há que se falar em contrariedade ao alegado preceito constitucional, mormente porque a legislação de regência assegura, na hipótese de absolvição, o direito à promoção em ressarcimento de preterição, consistente no direito à promoção retroativa, independentemente da existência de vagas, desde a data da preterição. Precedentes.3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão