TJDF APC -Apelação Cível-20060110951438APC
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MATERIAL - PRECARIEDADE DE PROVAS - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conclusão da perícia afasta a alegação de culpa concorrente, pois além de não ter havido efetiva prova da conduta do autor que configurasse sua concorrência na culpa pelo acidente, nenhum dos argumentos apresentados pelo apelante mostra-se apto a desconstituir ou modificar a conclusão pericial.Em se tratando de matéria de prova de danos materiais, esta deve ser demonstrada durante o processo de conhecimento, não se mostrando possível sua comprovação em sede de liquidação de sentença, vez que nesta fase somente é possível a mensuração do dano.Mostra-se patente a violação dos direitos de personalidade do autor que de um instante para outro se viu gravemente lesionado, tendo que suportar dores decorrentes das lesões, além de efetiva angústia experimentada no período de recuperação.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MATERIAL - PRECARIEDADE DE PROVAS - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conclusão da perícia afasta a alegação de culpa concorrente, pois além de não ter havido efetiva prova da conduta do autor que configurasse sua concorrência na culpa pelo acidente, nenhum dos argumentos apresentados pelo apelante mostra-se apto a desconstituir ou modificar a conclusão pericial.Em se tratando de matéria de prova de danos materiais, esta deve ser demonstrada durante o processo de conhecimento, não se mostrando possível sua comprovação em sede de liquidação de sentença, vez que nesta fase somente é possível a mensuração do dano.Mostra-se patente a violação dos direitos de personalidade do autor que de um instante para outro se viu gravemente lesionado, tendo que suportar dores decorrentes das lesões, além de efetiva angústia experimentada no período de recuperação.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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