TJDF APC -Apelação Cível-20060110953402APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - NEGATIVA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR REFERENTE À APÓLICE CONTRATADA - INCAPACIDADE PARCIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O contrato de seguro de vida em grupo é qualificado como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de seguros.- Logo, as cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão.- Verificando-se a existência de documento onde consta informação de que a incapacidade para a incidência da cobertura por invalidez permanente é aquela decorrente da incapacidade total para recondução do segurado às suas funções, exsurge, indene de dúvidas, a obrigação contratual da Seguradora, a ser efetivada pelo pagamento da indenização.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE DEFINITIVA DO SEGURADO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES - NEGATIVA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR REFERENTE À APÓLICE CONTRATADA - INCAPACIDADE PARCIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O contrato de seguro de vida em grupo é qualificado como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de seguros.- Logo, as cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão.- Verificando-se a existência de documento onde consta informação de que a incapacidade para a incidência da cobertura por invalidez permanente é aquela decorrente da incapacidade total para recondução do segurado às suas funções, exsurge, indene de dúvidas, a obrigação contratual da Seguradora, a ser efetivada pelo pagamento da indenização.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
22/11/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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