main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110960243APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM DESFAVOR DO AUTOR COMO CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDAA não ser em casos especialíssimos, quando através de prova nova irrefutável se demonstra a má-fé da parte, não emerge a obrigação de indenizar a provocação do Poder Judiciário para dizer o direito no caso concreto. Uma vez caracterizado o conflito de interesses e a pretensão resistida, nasce a possibilidade do exercício do direito público subjetivo de ação. Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 27/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão