TJDF APC -Apelação Cível-20060110968482APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA RESTRITIVA. VALIDADE. INFORMAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE SINDICATOS. INOPONIBILIDADE A TERCEIRO.I - É válida a cláusula restritiva do seguro de vida em grupo, consistente na exclusão de cobertura por invalidez decorrente de doença dos trabalhadores, que se encontravam afastados para tratamento de saúde, na época do início da vigência da apólice. II - Inexiste violação ao direito de informação do consumidor, porque as condições do seguro eram conhecidas pela empresa ex-empregadora do apelante-autor, a qual firmou o contrato na qualidade de mandatária do segurado.III - A convenção coletiva entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados, a qual previu a contratação de seguro por invalidez decorrente de doença, não pode fundamentar a condenação da Seguradora, que é terceira perante o contrato.IV - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA RESTRITIVA. VALIDADE. INFORMAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE SINDICATOS. INOPONIBILIDADE A TERCEIRO.I - É válida a cláusula restritiva do seguro de vida em grupo, consistente na exclusão de cobertura por invalidez decorrente de doença dos trabalhadores, que se encontravam afastados para tratamento de saúde, na época do início da vigência da apólice. II - Inexiste violação ao direito de informação do consumidor, porque as condições do seguro eram conhecidas pela empresa ex-empregadora do apelante-autor, a qual firmou o contrato na qualidade de mandatária do segurado.III - A convenção coletiva entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados, a qual previu a contratação de seguro por invalidez decorrente de doença, não pode fundamentar a condenação da Seguradora, que é terceira perante o contrato.IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
11/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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