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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110968850APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. INCLUSÃO DE VANTAGEM PESSOAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 17.12.2003, estabeleceu limite máximo para a remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos, funções e emprego públicos, incluindo, nesse teto, as vantagens pessoais ou de qualquer natureza.2. Sobre as vantagens cujo direito em auferi-las tenha surgido antes da limitação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 41/2003, não há que se cogitar em violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos, uma vez que a emenda apenas explicita norma principiológica já estabelecida no texto originário do artigo 37, inciso XI, da Constituição. 3. Dessa forma, mostra-se idôneo o ato da Administração Pública de supressão de adicional por tempo de serviço dos proventos do impetrante para observar o limite remuneratório, no caso, fixado pela Lei Distrital n. Lei n. 3.894/2006, que dispõe sobre o teto no âmbito do Distrito Federal.4. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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