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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110970517APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANDO A SUA VERACIDADE É REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. A comunicação aludida no mencionado dispositivo legal - art. 43, §2º do CDC -, portanto, era desnecessária.II - Os honorários advocatícios deviam mesmo ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, ...consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas às normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior, tal qual procedido na sentença hostilizada. Todavia, o valor arbitrado na r. sentença é realmente exacerbado.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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