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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110971239APC

Ementa
GUARDA DE MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA. GUARDA COMPARTILHADA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE.01.Não há falar-se em cerceamento de defesa fundado em decisão judicial que afasta pedido de reprodução de parecer técnico de autoria da Secretaria Psicossocial Judiciária que observou o que de ordinário se aplica à espécie e dele se verifica que as ilustres psicólogas atuaram com esmero, nada existindo que possa esmaecer a certeza das conclusões a que chegaram.02.Não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da lide o demandante que não é titular da relação jurídica deduzida no processo, de forma que, não se verifica a pertinência subjetiva necessária a afirmar a legitimidade ad causam.03.De conformidade com os artigos 1.583 e 1.584 do CC, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 11.698 de 13.07.2008, a guarda compartilhada foi introduzida em nosso ordenamento jurídico.04.Considerando que na guarda compartilhada pai e mãe continuam a representar o natural papel nuclear na vida da criança, decidindo ambos em conjunto e de comum acordo os assuntos importantes da vida do menor, bem ainda, tendo em vista que a guarda discutida, além de resguardar os direitos e interesses do adolescente ainda mantém intactos os vínculos parentais e de afetividade, forçoso é concluir que a modalidade da guarda em destaque é a que melhor dá cumprimento ao princípio da proteção integral da criança.05.A guarda compartilhada requer para o proveito exitoso de seu deferimento, que os interessados, pai e mãe, residam no mesmo país, cidade e, se possível, no mesmo bairro, e, uma vez preenchido tais pressupostos, nada existindo a desaconselhar a sua adoção, é medida salutar que há de ser acolhida.06.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 23/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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