TJDF APC -Apelação Cível-20060110972668APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. FALSÁRIO. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo decorreu de inadimplência de operações financeiras realizadas por falsário, que utilizou seus documentos pessoais para a a abertura de conta corrente. Nesse contexto, deve o estabelecimento bancário responder pelos danos morais causados, porquanto agiu com negligência ao não adotar as cautelas necessárias quando da abertura da conta.II. A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba indenizatória fixada na r. sentença é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. FALSÁRIO. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo decorreu de inadimplência de operações financeiras realizadas por falsário, que utilizou seus documentos pessoais para a a abertura de conta corrente. Nesse contexto, deve o estabelecimento bancário responder pelos danos morais causados, porquanto agiu com negligência ao não adotar as cautelas necessárias quando da abertura da conta.II. A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba indenizatória fixada na r. sentença é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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