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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110972885APC

Ementa
CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A prestação de alimentos deve obedecer ao binômio necessidade e possibilidade, incerto no art. 1694 § 1° do Código Civil, devendo restar demonstradas a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado.2. Para que se acolha um pedido de revisão, deve ser comprovada a modificação substancial das condições econômicas dos envolvidos. Não se desincumbiu o autor de fazer prova contundente da impossibilidade do pagamento dos alimentos fixados na sentença.3. A hipótese dos autos é de sucumbência recíproca e portanto, de aplicação do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, é pacífico o entendimento de que nas ações de alimentos, a fixação dos honorários advocatícios recai sobre porcentagem da soma de doze prestações alimentícias mensais, encontrando-se escorreita a sentença proferida.4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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