TJDF APC -Apelação Cível-20060110977786APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO DO CNPJ NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 227/STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.Conforme entendimento sumulado no STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inclusão do CNPJ do autor em cadastro de proteção ao crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.O valor indenizatório deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados e proporcione eventual conforto para o ofendido, sem que venha a constituir motivo de enriquecimento sem causa por parte deste. Tratando-se de danos morais, os juros de mora são computados a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219 do CPC e 405 do código civil, bem assim enunciado de súmula n. 163 do STJ.Apelos conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO DO CNPJ NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 227/STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.Conforme entendimento sumulado no STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inclusão do CNPJ do autor em cadastro de proteção ao crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.O valor indenizatório deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados e proporcione eventual conforto para o ofendido, sem que venha a constituir motivo de enriquecimento sem causa por parte deste. Tratando-se de danos morais, os juros de mora são computados a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219 do CPC e 405 do código civil, bem assim enunciado de súmula n. 163 do STJ.Apelos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/05/2011
Data da Publicação
:
19/05/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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