TJDF APC -Apelação Cível-20060110979718APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DE CULPA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas, perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa.2 - A previsão constitucional de proteção integral à vida e a saúde não podem dar oportunidade a que o atendimento com condições ideais a determinado paciente ou grupo de pacientes possa representar a ausência ou inadequação de atendimento a outros tantos, permitindo a concretização de um mal ainda maior a toda a coletividade.3 - A não-configuração da culpa na conduta do ente Estatal, que supostamente provocou o dano, bem como a ausência de comprovação de que a omissão do Estado constituiu-se em condição sine qua non para o implemento do prejuízo moral ou material perpetrados, afastam a obrigação de reparar.Apelação Cível do Réu provida.Recurso Adesivo prejudicado.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DE CULPA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas, perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa.2 - A previsão constitucional de proteção integral à vida e a saúde não podem dar oportunidade a que o atendimento com condições ideais a determinado paciente ou grupo de pacientes possa representar a ausência ou inadequação de atendimento a outros tantos, permitindo a concretização de um mal ainda maior a toda a coletividade.3 - A não-configuração da culpa na conduta do ente Estatal, que supostamente provocou o dano, bem como a ausência de comprovação de que a omissão do Estado constituiu-se em condição sine qua non para o implemento do prejuízo moral ou material perpetrados, afastam a obrigação de reparar.Apelação Cível do Réu provida.Recurso Adesivo prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão