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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110983910APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2.O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3.A verba advocatícia, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência, que deve ser arbitrado levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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