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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110986028APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A incompetência territorial, por ser relativa, deve ser argüida por via de exceção, e é prorrogada quando não suscitada no momento oportuno. 2. A FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa o recebimento de diferenças relativas ao seguro obrigatório - DPVAT. 3. É de 03 (três) anos o prazo prescricional para a propositura de ação visando o recebimento de diferença do valor relativo ao seguro obrigatório - DPVAT (artigo 206, §3º, IX, do Código Civil). Considerando que o suposto recebimento a menor se deu em fevereiro de 2002 e que a ação foi proposta em setembro de 2006, forçoso reconhecer a prescrição da matéria.4. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/10/2007
Data da Publicação : 30/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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