TJDF APC -Apelação Cível-20060110986108APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - APLICAÇÃO.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago.A limitação do valor da indenização por morte, estabelecido na Resolução 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária a referência feita ao valor da cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).A correção monetária deve incidir a partir do momento em que foi efetuado o pagamento, aplicando-se o INPC como fator de reajuste.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO - SALDO REMANESCENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INPC - APLICAÇÃO.O pagamento do seguro obrigatório feito a menor não impede a cobrança dos valores remanescentes. A quitação dada à seguradora é válida e eficaz somente quanto ao que efetivamente foi pago.A limitação do valor da indenização por morte, estabelecido na Resolução 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, não encontra respaldo na lei de regência.Não ofende as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária a referência feita ao valor da cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT).A correção monetária deve incidir a partir do momento em que foi efetuado o pagamento, aplicando-se o INPC como fator de reajuste.
Data do Julgamento
:
09/01/2008
Data da Publicação
:
17/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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