TJDF APC -Apelação Cível-20060110990960APC
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - COMPANHEIRO FORMALMENTE CASADO - IMPEDIMENTOS - ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - SEPARAÇÃO DE FATO CONFIGURADA - UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA E RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.Como da contradita da testemunha pode resultar sua dispensa, a sublevação contra a lisura do depoente sofre preclusão temporal se não for apresentada em audiência e antes do início do depoimento, nos termos do § 1º do artigo 414 do Código de Processo Civil.2.Embora o §1º do artigo 1.723 do Código Civil seja claro ao prever a aplicação dos mesmos impedimentos do casamento, previstos no artigo 1.521 do Código Civil, à união estável, há ressalva expressa sobre o impedimento aplicado às pessoas casadas, para que não incida caso um dos companheiros, embora casado, esteja separado judicialmente ou de fato.3.Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, a união estável se caracteriza quando há convivência more uxorio, intento de constituição de família, além de união duradoura, pública e notória.4.Agravo retido e apelação cível conhecidos e desprovidos.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - COMPANHEIRO FORMALMENTE CASADO - IMPEDIMENTOS - ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - SEPARAÇÃO DE FATO CONFIGURADA - UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA E RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.Como da contradita da testemunha pode resultar sua dispensa, a sublevação contra a lisura do depoente sofre preclusão temporal se não for apresentada em audiência e antes do início do depoimento, nos termos do § 1º do artigo 414 do Código de Processo Civil.2.Embora o §1º do artigo 1.723 do Código Civil seja claro ao prever a aplicação dos mesmos impedimentos do casamento, previstos no artigo 1.521 do Código Civil, à união estável, há ressalva expressa sobre o impedimento aplicado às pessoas casadas, para que não incida caso um dos companheiros, embora casado, esteja separado judicialmente ou de fato.3.Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, a união estável se caracteriza quando há convivência more uxorio, intento de constituição de família, além de união duradoura, pública e notória.4.Agravo retido e apelação cível conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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