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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110992990APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA IRROGADA PELO USUÁRIO DOS SERVIÇOS. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01. Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral a que dera causa o usuário do serviço público que, ao ser atendido e ver negada a sua pretensão, profere palavras ofensivas à honra objetiva e subjetiva, bem como à dignidade do servidor público.02. Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa).03. Justo é o valor arbitrado para compor o dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas e financeiras do ofendido, a repercussão da restrição e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, a materializar o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.04. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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