TJDF APC -Apelação Cível-20060110997232APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL -INICIAL - CONFUSA - INÉPCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - A determinação clara do pedido com suas especificações é providência essencial da parte-requerente, a fim de que haja a delimitação, pelo magistrado, da adequada e suficiente prestação jurisdicional.II - Na hipótese vertente, a redação da petição inicial é confusa e defeituosa, cujos vícios impedem a exata compreensão da controvérsia. III - Demais disso, entre a causa de pedir e o pedido não há um nexo lógico, vale dizer, os fatos narrados não levam à conclusão da pretensão de indenização por lesão aos direitos individuais do autor.IV - Por fim, observa-se que foram concedidas várias oportunidades para o autor adequar a petição inicial, mas as sucessivas emendas não foram satisfatórias.V- Escorreita, pois, a sentença que, em razão da inépcia da inicial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL -INICIAL - CONFUSA - INÉPCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - A determinação clara do pedido com suas especificações é providência essencial da parte-requerente, a fim de que haja a delimitação, pelo magistrado, da adequada e suficiente prestação jurisdicional.II - Na hipótese vertente, a redação da petição inicial é confusa e defeituosa, cujos vícios impedem a exata compreensão da controvérsia. III - Demais disso, entre a causa de pedir e o pedido não há um nexo lógico, vale dizer, os fatos narrados não levam à conclusão da pretensão de indenização por lesão aos direitos individuais do autor.IV - Por fim, observa-se que foram concedidas várias oportunidades para o autor adequar a petição inicial, mas as sucessivas emendas não foram satisfatórias.V- Escorreita, pois, a sentença que, em razão da inépcia da inicial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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