TJDF APC -Apelação Cível-20060111002216APC
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FENASEG. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que envolvam cobranças de valores pertinentes ao seguro obrigatório DPVAT, mormente porque promove a análise, o processamento e a autorização de pagamento da indenização, além de existir previsão expressa no seu Estatuto Social de representar, perante os Poderes executivo, legislativo e judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização e os interesses peculiares dos Sindicatos federados.2. A partir da vigência do atual Código Civil passou a incidir o artigo 206, § 3º, inciso IX, do referido diploma legal, que prevê prazo prescricional de 03 (três) anos em face de pretensão do beneficiário contra o segurador, e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 3 - Apelação provida para decretar a prescrição.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FENASEG. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que envolvam cobranças de valores pertinentes ao seguro obrigatório DPVAT, mormente porque promove a análise, o processamento e a autorização de pagamento da indenização, além de existir previsão expressa no seu Estatuto Social de representar, perante os Poderes executivo, legislativo e judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização e os interesses peculiares dos Sindicatos federados.2. A partir da vigência do atual Código Civil passou a incidir o artigo 206, § 3º, inciso IX, do referido diploma legal, que prevê prazo prescricional de 03 (três) anos em face de pretensão do beneficiário contra o segurador, e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 3 - Apelação provida para decretar a prescrição.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão