TJDF APC -Apelação Cível-20060111003348APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se excessivo o valor arbitrado, deve ser minorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem a devida comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se excessivo o valor arbitrado, deve ser minorado para atender o critério da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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