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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111004703APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. POPULAÇÃO CARENTE. FORNECIMENTO GRATUITO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.I - Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, se o aparelho médico vindicado somente foi disponibilizado em cumprimento da determinação judicial, que, inclusive, ao ser confirmada, ensejou o apelo irresignado do Ente Público. II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos, equipamentos, aparelhos e quais materiais imprescindíveis à preservação da vida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.III - Sendo público e notório que a deficiência do serviço deve-se à desídia da Administração Pública, resulta inaplicável o princípio da reserva do possível, o qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, não se pode sobrepor à obrigatoriedade do Estado em garantir o mínimo existencial aos cidadãos. IV - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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