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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111017423APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS GERIÁTRICOS. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento e cumprimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de materiais por prazo indeterminado, vez que enquanto durar a necessidade do tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da população os meios a tanto necessários, pena de violação às normas constitucionais.3. É dever do Estado fornecer materiais geriátricos posicionais necessários à sobrevivência da paciente portadora de necessidades especiais, o que se impõe face ao princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF de 1988).4. Apelação desprovida, sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 28/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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