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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111020462APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE.O seguro de vida pode ser celebrado para vigorar durante toda a vida do contratante ou por tempo determinado, obrigando-se o segurador apenas enquanto durar o contrato. Findo o prazo anual de vigência do contrato de seguro, não há como obrigar a seguradora a renovar o vínculo contratual se esta não concorda em manter as condições dos contratos anteriores. Exige-se apenas que a contratada comunique, antecipadamente, ao segurado, sua intenção. O segurado não faz jus à restituição dos valores pagos, caso o sinistro não se verifique. Durante a vigência dos contratos de seguro, o segurado tem a devida cobertura em relação aos riscos previstos na apólice. Por se tratar de contrato aleatório, descabe a restituição ao segurado dos valores pagos à sociedade seguradora a título de prêmio.

Data do Julgamento : 30/09/2009
Data da Publicação : 22/10/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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