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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111024529APC

Ementa
CIVIL. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1 - O Código Civil, no art. 1639, § 2º, admite que os cônjuges requeiram a alteração do regime de bens, em pedido motivado, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2 - O contido no art. 2.039, do mesmo Código, por ser disposição transitória, não pode ser interpretado como vedação a possibilidade de pedir a mudança do regime de bens, pois, o § 2º, do art. 1.639, ao admiti-la, não faz qualquer restrição.3 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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