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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111028363APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT - PRESCRIÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL.1 - A prescrição é causa extintiva ou perda da pretensão à reparação de um direito violado, em razão da inércia do seu titular, que deixou transcorrer o tempo sem exercitar seu direito. O direito subjetivo possui limitação temporal para que seu titular o exercite.2 - Com a entrada em vigor do Código Civil, a matéria passou a ter previsão no § 3º, inciso IX, do artigo 206, que estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos a pretensão do beneficiário contra o segurador e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade obrigatória. A regra de transição está expressa no artigo 2.028, do mesmo Estatuto Civil, visando evitar conflito intertemporal de normas.3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 12/06/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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