TJDF APC -Apelação Cível-20060111039375APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - A mera reprodução de um retrato no qual estão dispostos em uma sala equipamentos eletrônicos não pode ser tida como utilização indevida da própria imagem da apelante.II - A autora não demonstrou que a utilização da fotografia atingiu a sua honra objetiva, a reputação entre credores ou, ainda, que tenham sidos maculados o seu conceito público e bom nome no meio empresarial.II - O uso indevido da imagem que também autoriza a condenação por danos morais é a exposição feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva à pessoa retratada, o que não se observa no caso vertente.III - Aexistência da alegada contrafação (Lei n° 9.610/98, artigos 5°, VII, c/c art. 7, VII, e 29, I) não ficou demonstrada.IV - Negou-se provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - A mera reprodução de um retrato no qual estão dispostos em uma sala equipamentos eletrônicos não pode ser tida como utilização indevida da própria imagem da apelante.II - A autora não demonstrou que a utilização da fotografia atingiu a sua honra objetiva, a reputação entre credores ou, ainda, que tenham sidos maculados o seu conceito público e bom nome no meio empresarial.II - O uso indevido da imagem que também autoriza a condenação por danos morais é a exposição feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva à pessoa retratada, o que não se observa no caso vertente.III - Aexistência da alegada contrafação (Lei n° 9.610/98, artigos 5°, VII, c/c art. 7, VII, e 29, I) não ficou demonstrada.IV - Negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
19/12/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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