TJDF APC -Apelação Cível-20060111042244APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não obtida a composição amigável entre as partes perante o Juiz, às partes é assegurado o direito de se conciliarem extrajudicialmente, com o intuito de solucionar o litígio em curso. Ademais, não há obrigatoriedade, nos casos que comportam o julgamento antecipado da lide, de realização de audiência de conciliação. O deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação do beneficiário às verbas sucumbenciais. Verificado que os honorários de sucumbência foram fixados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil, não prospera o pleito de redução do valor dos encargos de sucumbência. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não obtida a composição amigável entre as partes perante o Juiz, às partes é assegurado o direito de se conciliarem extrajudicialmente, com o intuito de solucionar o litígio em curso. Ademais, não há obrigatoriedade, nos casos que comportam o julgamento antecipado da lide, de realização de audiência de conciliação. O deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação do beneficiário às verbas sucumbenciais. Verificado que os honorários de sucumbência foram fixados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil, não prospera o pleito de redução do valor dos encargos de sucumbência. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
26/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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