TJDF APC -Apelação Cível-20060111046013APC
CIVIL - ACIDENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLETAMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.01.O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários-mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. (STJ. REsp 146.186/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 12.12.2001).02.O pagamento a menor não impede o beneficiário de pleitear o valor devido nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.1294/74.03.A correção monetária começa a fluir a partir do pagamento a menor e os juros de mora a partir da citação.04.Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - ACIDENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLETAMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.01.O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários-mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. (STJ. REsp 146.186/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 12.12.2001).02.O pagamento a menor não impede o beneficiário de pleitear o valor devido nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.1294/74.03.A correção monetária começa a fluir a partir do pagamento a menor e os juros de mora a partir da citação.04.Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/2007
Data da Publicação
:
27/07/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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