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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111048896APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA. COMUNICAÇÃO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO. AUSÊNCIA. PERMANECE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ALIENANTE DO IMÓVEL.A responsabilidade pelo pagamento em razão do fornecimento de energia elétrica e da pessoa que figura nos registros da empresa, haja vista que se trata de obrigação propter rem, que adere à coisa e não à pessoa que utiliza efetivamente o serviço.A rescisão de contrato com a Caixa Econômica Federal, referente a imóvel que posteriormente foi alienado a terceiro, não é oponível à empresa responsável pelo fornecimento de energia, mormente quando esta não foi comunicada do desfazimento da avença.Configurada a legitimidade de cobrança pela requerida, não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a sua condenação por danos morais.Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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