TJDF APC -Apelação Cível-20060111052212APC
LEI DISTRITAL - REDUÇÃO DE SUBSÍDIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA E PENSÃO DE PROCURADOR DO DF - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA. 01. A Lei Distrital n.º 3.894/2006, que dispôs acerca da redução dos vencimentos, subsídios, aposentadorias e pensões dos Procuradores do Distrito Federal, apenas fixou, conforme os ditames do art. 37, § 12 da CF, limite remuneratório único no âmbito do Distrito Federal, qual seja, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Logo, apenas repetiu dispositivo já existente no ordenamento jurídico pátrio (CF, arts. 37, XI e XV), não ocorrendo inovação quanto à situação fática já existente.02. Não há direito adquirido a regime jurídico - Precedentes do STF.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
LEI DISTRITAL - REDUÇÃO DE SUBSÍDIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA E PENSÃO DE PROCURADOR DO DF - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA. 01. A Lei Distrital n.º 3.894/2006, que dispôs acerca da redução dos vencimentos, subsídios, aposentadorias e pensões dos Procuradores do Distrito Federal, apenas fixou, conforme os ditames do art. 37, § 12 da CF, limite remuneratório único no âmbito do Distrito Federal, qual seja, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Logo, apenas repetiu dispositivo já existente no ordenamento jurídico pátrio (CF, arts. 37, XI e XV), não ocorrendo inovação quanto à situação fática já existente.02. Não há direito adquirido a regime jurídico - Precedentes do STF.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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