TJDF APC -Apelação Cível-20060111065880APC
REPARAÇÃO DE DANOS. NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Associação não é parte legítima passiva em ação de reparação de danos por notícias difamatórias, se aquele que veiculou as notícias, embora dirigente da associação, o fez em nome próprio, e não representando a associação. 2 - A responsabilidade civil não exige dolo para sua configuração; suficiente a existência de culpa do agente. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso (súmula n. 54, STJ).5 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte.6 - Apelação da ASBAC provida e do autor provida em parte.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Associação não é parte legítima passiva em ação de reparação de danos por notícias difamatórias, se aquele que veiculou as notícias, embora dirigente da associação, o fez em nome próprio, e não representando a associação. 2 - A responsabilidade civil não exige dolo para sua configuração; suficiente a existência de culpa do agente. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso (súmula n. 54, STJ).5 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte.6 - Apelação da ASBAC provida e do autor provida em parte.
Data do Julgamento
:
29/02/2012
Data da Publicação
:
19/04/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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