TJDF APC -Apelação Cível-20060111068607APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVA-LIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIA MILI-TAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO NO EXTERIOR. PAGAMENTO INDEVIDO DE VERBA. LIMITE TEMPO-RAL. DECADÊNCIA. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. LEI DISTRITAL N.º 2.834/2001. 1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque de-les não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-ridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula n.º 473, STF.2. Seja no âmbito federal (Lei Federal nº 9.784/99), seja no distrital (Lei Distrital nº 2834/2001), o prazo decadenci-al para que a Administração Pública tome qualquer medida para anular atos que repercutam na esfera individual de qualquer cidadão cinge-se a cinco anos. (APC n.º 20050110528450).3. Ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos (art. 54, Lei Federal n.º 9.784/99, Lei Distrital n.º 2.834/2001), im-põe-se a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou indevido o pagamento das diárias pagas ao poli-cial-militar, em razão de curso que freqüentou no exterior, recebido de boa-fé e em decorrência de equívoco exclusivo da Administração Pública, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.4. Questão prejudicial acolhida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVA-LIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIA MILI-TAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO NO EXTERIOR. PAGAMENTO INDEVIDO DE VERBA. LIMITE TEMPO-RAL. DECADÊNCIA. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. LEI DISTRITAL N.º 2.834/2001. 1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque de-les não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-ridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial - Súmula n.º 473, STF.2. Seja no âmbito federal (Lei Federal nº 9.784/99), seja no distrital (Lei Distrital nº 2834/2001), o prazo decadenci-al para que a Administração Pública tome qualquer medida para anular atos que repercutam na esfera individual de qualquer cidadão cinge-se a cinco anos. (APC n.º 20050110528450).3. Ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos (art. 54, Lei Federal n.º 9.784/99, Lei Distrital n.º 2.834/2001), im-põe-se a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou indevido o pagamento das diárias pagas ao poli-cial-militar, em razão de curso que freqüentou no exterior, recebido de boa-fé e em decorrência de equívoco exclusivo da Administração Pública, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.4. Questão prejudicial acolhida.
Data do Julgamento
:
14/11/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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