TJDF APC -Apelação Cível-20060111083195APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ÓBITO DO SEGURADO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - INOCORRÊNCIA - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.1. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.2. Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice. (Precedente: STJ).3. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC: art. 515, § 3º).4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ÓBITO DO SEGURADO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - INOCORRÊNCIA - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.1. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.2. Excepcionalmente, a omissão do segurado não é relevante quando contrata seguro e mantém vida regular por vários anos, demonstrando que possuía, ainda, razoável estado de saúde quando da contratação da apólice. (Precedente: STJ).3. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento (CPC: art. 515, § 3º).4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
17/11/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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