TJDF APC -Apelação Cível-20060111086314APC
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM HOSPEDAGEM E PASSAGEM AÉREA DE PARENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. COBERTURA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. A responsabilidade de empresa transportadora de passageiros é objetiva, não podendo ser elidida por culpa de terceiro, sem prejuízo da correspondente ação regressiva (art.735 do CC).2.As despesas realizadas com hospedagem e passagens aéreas de familiares da vítima que se deslocaram de seu domicílio de origem para acompanhá-la durante a internação não podem ser incluídas na condenação sem a comprovação de que a ela suportou esses gastos. 3.Não prevendo o contrato de seguro firmado entre a transportadora e a sua seguradora a cobertura de indenização por danos morais sofridos por passageiro transportado, não se pode pretender que a seguradora por ela responda.4.Recurso da autora improvido; provido parcialmente o da ré.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM HOSPEDAGEM E PASSAGEM AÉREA DE PARENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. COBERTURA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. A responsabilidade de empresa transportadora de passageiros é objetiva, não podendo ser elidida por culpa de terceiro, sem prejuízo da correspondente ação regressiva (art.735 do CC).2.As despesas realizadas com hospedagem e passagens aéreas de familiares da vítima que se deslocaram de seu domicílio de origem para acompanhá-la durante a internação não podem ser incluídas na condenação sem a comprovação de que a ela suportou esses gastos. 3.Não prevendo o contrato de seguro firmado entre a transportadora e a sua seguradora a cobertura de indenização por danos morais sofridos por passageiro transportado, não se pode pretender que a seguradora por ela responda.4.Recurso da autora improvido; provido parcialmente o da ré.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
20/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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