TJDF APC -Apelação Cível-20060111088272APC
REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1 - A justificativa de atraso no pagamento da indenização porque houve inexatidão nas informações prestadas pelo segurado, não prospera desde que inexista qualquer documento comprovando a solicitação a complementação das informações prestadas ou dispondo sobre a irregularidade da documentação apresentada. Compete ao réu se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No tocante aos lucros cessantes, compete ao autor colacionar aos autos demonstrativos do faturamento mensal dos veículos, mediante notas fiscais, extratos bancários ou contratos de prestação de serviços de transportes. Meras alegações, destituídas de comprovação, não permitem embasar o pedido de lucros cessantes.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.1 - A justificativa de atraso no pagamento da indenização porque houve inexatidão nas informações prestadas pelo segurado, não prospera desde que inexista qualquer documento comprovando a solicitação a complementação das informações prestadas ou dispondo sobre a irregularidade da documentação apresentada. Compete ao réu se desincumbir do ônus previsto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - No tocante aos lucros cessantes, compete ao autor colacionar aos autos demonstrativos do faturamento mensal dos veículos, mediante notas fiscais, extratos bancários ou contratos de prestação de serviços de transportes. Meras alegações, destituídas de comprovação, não permitem embasar o pedido de lucros cessantes.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2007
Data da Publicação
:
08/01/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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