TJDF APC -Apelação Cível-20060111092788APC
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO. 1. A participação no curso de formação para o cargo de Oficial Militar da Polícia Militar do DF, por força de liminar judicial referente ao primeiro concurso, não implica em reconhecimento ao direito à promoção ao posto de 2º Tenente, juntamente com os primeiros classificados do segundo certame, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade com relação aos demais candidatos que lograram êxito no concurso e foram melhor classificados que o autor.2. A teoria do fato consumado é discutível criação jurisprudencial, cuja invocação, quando admitida, somente é cabível em situações especialíssimas, mormente quando se preserva situação decorrente de liminar, embora irregular e ilegal, porque consolidada no tempo e irreversível.. (STJ, AgRg no REsp 139.279/ES, DJ 22.04.2008 )3. Recurso conhecido. Recurso voluntário NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO. 1. A participação no curso de formação para o cargo de Oficial Militar da Polícia Militar do DF, por força de liminar judicial referente ao primeiro concurso, não implica em reconhecimento ao direito à promoção ao posto de 2º Tenente, juntamente com os primeiros classificados do segundo certame, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade com relação aos demais candidatos que lograram êxito no concurso e foram melhor classificados que o autor.2. A teoria do fato consumado é discutível criação jurisprudencial, cuja invocação, quando admitida, somente é cabível em situações especialíssimas, mormente quando se preserva situação decorrente de liminar, embora irregular e ilegal, porque consolidada no tempo e irreversível.. (STJ, AgRg no REsp 139.279/ES, DJ 22.04.2008 )3. Recurso conhecido. Recurso voluntário NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
01/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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