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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111093983APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO EM PARTE DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE - Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos pelo Código Civil de 2002 e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Essa é a regra de transição dos prazos prescricionais em razão da nova ordem civilista.- Se, entre a data de constituição do crédito e a da propositura da ação, decorreu espaço inferior àquele fixado na regra de transição, afasta-se o pleito de prescrição. - É imperioso que se reconheça o fato modificativo do direito do autor quando o réu comprova nos autos que adimpliu parte do que inicialmente devia ao autor (Inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil). - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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