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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111095618APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. TRATAMENTO DE DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1 - A inexistência do medicamento nas prateleiras da Farmácia da Rede Pública de Saúde e do tratamento indicado ao paciente, portador de má formação vascular extensa em tronco, dorso e flanco direito, desde o seu nascimento, seja na rede pública ou privada do Distrito Federal, não implica em impossibilidade jurídica do pedido. 2 - É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito um procedimento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência de comprovada necessidade. Precedentes.3 - Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, NEGADO PROVIMENTO à Remessa Oficial e ao Recurso voluntário.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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