TJDF APC -Apelação Cível-20060111095618APC
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. TRATAMENTO DE DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1 - A inexistência do medicamento nas prateleiras da Farmácia da Rede Pública de Saúde e do tratamento indicado ao paciente, portador de má formação vascular extensa em tronco, dorso e flanco direito, desde o seu nascimento, seja na rede pública ou privada do Distrito Federal, não implica em impossibilidade jurídica do pedido. 2 - É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito um procedimento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência de comprovada necessidade. Precedentes.3 - Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, NEGADO PROVIMENTO à Remessa Oficial e ao Recurso voluntário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. TRATAMENTO DE DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. 1 - A inexistência do medicamento nas prateleiras da Farmácia da Rede Pública de Saúde e do tratamento indicado ao paciente, portador de má formação vascular extensa em tronco, dorso e flanco direito, desde o seu nascimento, seja na rede pública ou privada do Distrito Federal, não implica em impossibilidade jurídica do pedido. 2 - É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito um procedimento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência de comprovada necessidade. Precedentes.3 - Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, NEGADO PROVIMENTO à Remessa Oficial e ao Recurso voluntário.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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