TJDF APC -Apelação Cível-20060111102143APC
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante a praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor da condenação. III - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. IV - Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS. CITAÇÃO. TERMO INICIAL. I - A pessoa jurídica possui honra objetiva, consistente no seu bom nome e credibilidade perante a praça comercial onde exerce suas atividades, por isso o protesto indevido acarreta dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor da condenação. III - Na indenização pelos danos morais advinda de relação contratual, os juros são devidos a partir da citação. IV - Apelação parcialmente provida e recurso adesivo improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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