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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111105006APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUES IRREGULARES EM CONTA-CORRENTE. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - O contracheque juntado aos autos permite concluir que a apelante-autora não tem condições econômicas para arcar com as despesas processuais, razão pela qual deve ser deferida a gratuidade de justiça.II - O pronunciamento judicial que opta por apreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta do réu é despacho, sem conteúdo decisório, por isso irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. Agravo retido não conhecido.III - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços.IV - A inversão do ônus da prova é regra de julgamento, e não de instrução processual. Precedentes do e. STJ. Demonstrada a realização de saques irregulares na conta-corrente por terceiro, a instituição financeira não se desincumbiu de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva. Procedência do pedido de indenização por danos materiais. V - A irregularidade dos saques em conta-corrente conquanto seja fato bastante desagradável e preocupante, representando aborrecimento e transtorno decorrentes de relação comercial cotidiana, não ensejou dano moral, porque não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade da autora.VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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