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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060111106917APC

Ementa
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.2. Os contratos de seguro subsomem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e devem ser interpretados da forma mais favorável ao segurado. Nulas as cláusulas que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora.3. A incapacidade permanente decorrente de doença de esforço repetitivo (LER/DORT) encontra ressonância nas conceituações trazidas na Lei n. 8.213/91, produz efeitos jurídicos de acidente de trabalho e, portanto, incluem-se na categoria de acidente pessoal, indenizável conforme a apólice em apreço.4. Não se conheceu do agravo retido e negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 28/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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