TJDF APC -Apelação Cível-20060111108385APC
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA PREJUDICADA. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA.I - A parte que cumpriu com todas as obrigações relativas ao imóvel na qualidade de cessionária não responde por débitos apurados após o período que permaneceu na posse do bem, especialmente porque cedeu os direitos que possuía a terceiro, com a expressa anuência dos proprietários originários. Acolhida a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.II - Prejudicada a preliminar de julgamento ultra petita, visto que não subsistirá o trecho da parte dispositiva da sentença, em que foi determinada a devolução dos valores relativos a ágio em favor da parte excluída da demanda por ilegitimidade passiva.III - Diante da incontroversa inadimplência contratual quanto às prestações do financiamento contratado com a Caixa Econômica Federal e das taxas ordinárias de condomínio, procedem a rescisão da cessão de direitos e a consequente reintegração de posse.IV - Apelações dos autores e da 3ª ré providas. Apelação do 1º réu improvida.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA PREJUDICADA. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA.I - A parte que cumpriu com todas as obrigações relativas ao imóvel na qualidade de cessionária não responde por débitos apurados após o período que permaneceu na posse do bem, especialmente porque cedeu os direitos que possuía a terceiro, com a expressa anuência dos proprietários originários. Acolhida a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.II - Prejudicada a preliminar de julgamento ultra petita, visto que não subsistirá o trecho da parte dispositiva da sentença, em que foi determinada a devolução dos valores relativos a ágio em favor da parte excluída da demanda por ilegitimidade passiva.III - Diante da incontroversa inadimplência contratual quanto às prestações do financiamento contratado com a Caixa Econômica Federal e das taxas ordinárias de condomínio, procedem a rescisão da cessão de direitos e a consequente reintegração de posse.IV - Apelações dos autores e da 3ª ré providas. Apelação do 1º réu improvida.
Data do Julgamento
:
27/10/2010
Data da Publicação
:
11/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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