TJDF APC -Apelação Cível-20060111114502APC
APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO - DEFESA PRÉVIA - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - SÚMULA 312/STJ - CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - PARDAL - DATA DE AFERIÇÃO DO CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - REQUISITO DO AUTO DE INFRAÇÃO1.O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira, que deve ocorrer após a autuação do infrator, para que exerça o direito de defesa prévia; e a segunda, referente à penalidade aplicada (Súmula nº 312 do STJ). 2. É nulo o auto de infração emitido sem data de verificação do controlador eletrônico de velocidade se, na época da infração, estava em vigor a Resolução do CONTRAN nº 141/02, que previa esta exigência.3.Negou-se provimento ao apelo do réu, DETRAN/DF.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO - DEFESA PRÉVIA - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - SÚMULA 312/STJ - CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - PARDAL - DATA DE AFERIÇÃO DO CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - REQUISITO DO AUTO DE INFRAÇÃO1.O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira, que deve ocorrer após a autuação do infrator, para que exerça o direito de defesa prévia; e a segunda, referente à penalidade aplicada (Súmula nº 312 do STJ). 2. É nulo o auto de infração emitido sem data de verificação do controlador eletrônico de velocidade se, na época da infração, estava em vigor a Resolução do CONTRAN nº 141/02, que previa esta exigência.3.Negou-se provimento ao apelo do réu, DETRAN/DF.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
13/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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